Direito Tributário: saiba como surgiu o IPTU, com a Dra. Vanuza Sampaio

Michael Nilo Voltz
Michael Nilo Voltz
Vanuza Sampaio

Segundo a Dra. Vanuza Sampaio, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro para os contribuintes que possuem uma propriedade urbana, uma casa, um apartamento, terreno ou sala comercial. A principal finalidade do IPTU é obter recursos para a administração pública e também regular o preço dos imóveis. A Constituição Federal prevê o imposto no inciso I do artigo 156, já no Código Tributário Nacional ele está explicitado no artigo 32. 

Cabe dizer que o imposto é uma iniciativa própria dos municípios, sendo destinado a obras de infraestrutura, asfaltamento, educação, saúde e segurança. De acordo com a advogada Vanuza Sampaio, o IPTU é a principal fonte de arrecadação em municípios menores juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No caso de municípios maiores e mais desenvolvidos, o IPTU pode servir para sanar os problemas financeiros advindos de conflitos administrativos. Acompanhe a leitura para saber mais sobre esse imposto. 

Saiba como surgiu o IPTU 

A advogada Vanuza Sampaio conta que em 19 de maio de 1799, ainda na época colonial, a Rainha D. Maria I de Portugal outorgou a “décima primeira”, um tributo que deveria ser aplicado em edifícios. A instituição do imposto aconteceu após um pedido de empréstimo para o Governador da Bahia, que aconselhou a instituição de imposto para as casas das cidades marítimas. 

Já em 1891, na Primeira República, a Constituição Federal da República do Brasil instituiu a obrigatoriedade aos donos de imóveis da quitação das contas ao Estado mediante à posse de propriedade. Na Constituição de 1934, a Dra. Vanuza Sampaio explica que o imposto foi dividido entre predial e territorial urbano, não se aplicando aos Estados a competência tributária, assim sendo, somente uma competência dos municípios. 

Entenda como o IPTU é calculado 

De acordo com o previsto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, o tributo é calculado pela gestão de cada cidade a partir do valor venal da propriedade – valor de renda – que deve levar em conta a área do imóvel, as características, a utilização e ainda o preço padrão do metro quadrado da região em que o imóvel está localizado conforme a planta do município. 

A advogada Vanuza Sampaio explica que além do valor venal, é aplicado sobre o valor imóvel uma alíquota determinada pelas prefeituras de cada município que também determinam a forma de pagamento. No artigo 34 do CTN está previsto que qualquer contribuinte deve pagar o IPTU e ainda estabelece que quem paga o imposto é o dono do imóvel. 

Por fim, podemos perceber que o IPTU é um imposto importante e tem particulares previstas pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional e pelo Estatuto das Cidades Brasileiras. Assim, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Tributário para ter mais informações. Caso tenha se interessado por esse assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br 

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