Existe uma contradição no discurso mais comum sobre o mercado brasileiro de ativos virtuais. De um lado, repete-se que o setor vivia sem qualquer controle. Do outro, quem opera sabe que a Receita Federal já exigia declaração de operações, e que o Coaf já recebia comunicações de movimentações atípicas muito antes de qualquer resolução do Banco Central.
Então, por que as PSAVs passaram a ter regras próprias, e não apenas uma adaptação das normas que já existiam para instituições financeiras? A resposta está na definição da atividade, não no rótulo da empresa. Paulo de Matos Junior, que acompanha o mercado de câmbio e de criptoativos desde 2017, observa que boa parte da confusão vem de tratar PSAV como apelido de corretora.
A tese da terra sem lei não se sustenta
A Lei nº 14.478, de 2022, já definia prestação de serviços de ativos virtuais e já dizia que a atividade dependeria de autorização de um órgão a ser indicado pelo Executivo. O que faltava não era lei. Faltava a regra operacional que dissesse quem autoriza, com quais requisitos e sob qual supervisão.
Esse vazio durou quase três anos. Nesse intervalo, uma empresa podia intermediar bitcoin no Brasil, cumprindo obrigações fiscais e de prevenção à lavagem de dinheiro, sem responder a nenhum supervisor prudencial. Não era ausência de norma. Era ausência de porta de entrada.
O que a norma entende por serviço de ativo virtual?
Uma empresa que só desenvolve software de carteira, sem tocar em ativo de cliente, não vira PSAV. Uma que guarda a chave privada de terceiros, sim. O critério não é o nome do negócio nem o discurso do site, é a função exercida: intermediar, custodiar, administrar, transferir ou trocar ativos virtuais em nome de outra pessoa.

Paulo de Matos Junior pontua que essa definição por função explica um efeito que surpreendeu parte do setor. Fintechs, bancos e instituições de pagamento que passaram a oferecer compra e venda de criptomoedas dentro do próprio aplicativo também entraram no perímetro, sem precisar constituir uma empresa nova para isso. A regulação não mirou um tipo de companhia. Mirou um conjunto de atividades.
Por que a analogia com a corretora tradicional falhava?
Quando uma corretora de valores quebra, os ativos do cliente estão registrados em depositária central e podem ser rastreados e transferidos. Quando uma prestadora de serviços de ativos virtuais perde o controle da chave privada que guarda, o ativo some, e nenhuma decisão administrativa o traz de volta. A diferença é técnica, não jurídica, e é ela que inviabiliza a simples analogia.
Some a isso a transferência irreversível, a existência de carteiras autocustodiadas fora de qualquer intermediário e a circulação de ativos referenciados em moeda estrangeira dentro de plataformas domésticas. Nenhum desses elementos aparece no manual da corretora tradicional. Regular o setor por semelhança teria produzido regra que não alcança o risco real. Paulo de Matos Junior descreve o movimento como uma equiparação de patamar: as prestadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas do mesmo modo que bancos e fintechs já são.
O que as PSAVs herdaram do sistema bancário?
A resposta do Banco Central foi criar a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais como figura societária própria, com autorização de funcionamento específica e, ao mesmo tempo, estender a ela o arcabouço prudencial que já organiza bancos e instituições de pagamento. Governança, capital compatível com o risco, controles internos e responsabilidade dos administradores vieram desse repertório.
A escolha tem contrapartida, e o mercado discute isso abertamente. Paulo de Matos Junior nota que aplicar exigência de porte bancário a empresas de tamanhos muito diferentes pode encarecer a entrada de projetos menores e concentrar o setor. Ainda assim, o empresário considera que o saldo é positivo, porque um mercado com supervisor definido é o que permite a entrada de investidores institucionais.
A categoria própria revela o risco
Criar uma categoria em vez de encaixar a atividade em uma existente é uma decisão que carrega informação. Diz que o regulador enxergou ali um risco que não cabia nas caixas anteriores, e que preferiu nomear esse risco a fingir que ele era o mesmo de sempre.
É por isso que a discussão sobre o que define uma PSAV importa mais do que parece. Empresas passarão os próximos anos avaliando se determinada funcionalidade nova as coloca dentro ou fora do perímetro. Custódia parcial, carteiras híbridas e serviços de liquidação em ativos digitais vão testar o limite dessa definição. A régua já está escrita, e o custo de descobrir tarde de que lado da linha a empresa está tende a ser alto.