Parajara Moraes Alves Junior aponta que a conclusão definitiva sobre o inventário extrajudicial no agronegócio é que ele é a via mais rápida e menos custosa para a regularização do patrimônio, desde que haja total consenso entre os herdeiros. Essa modalidade realizada em cartório elimina a necessidade de um processo judicial lento, permitindo que as matrículas das fazendas sejam transferidas em poucos meses.
A agilidade na partilha é vital para que a operação agrícola não sofra com a falta de crédito ou bloqueios administrativos. Continue a leitura para entender se o seu caso se enquadra nesta modalidade e como o planejamento tributário rural prévio facilita a escritura pública.
Quais os requisitos para realizar o inventário em cartório?
Para que o inventário extrajudicial, previsto pela Lei 11.441/2007, tenha validade, é imprescindível o cumprimento rigoroso de três condições essenciais. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, a primeira é a falta de testamento (mesmo que algumas jurisdições já o permitam, com autorização judicial prévia) e a segunda, todos os herdeiros serem maiores e capazes civilmente.
Por fim, o terceiro requisito, que é o mais relevante, diz respeito à celebração de um acordo amigável sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer discrepância em relação ao valor de um hectare ou à divisão do gado, o assunto deve ser obrigatoriamente levado à Justiça. É mandatório ter um advogado, mas o processo é tão rápido que os custos valem a pena.
Como a Reforma Tributária no agro impacta o ITCMD no inventário?
Como elucida Parajara Moraes Alves Junior, a Reforma Tributária no agro (EC 132/2023) introduziu a progressividade das alíquotas do ITCMD, em que a porcentagem do imposto aumenta conforme o valor da fazenda inventariada, podendo chegar a 8%. No inventário extrajudicial, o pagamento do imposto deve ocorrer antes da assinatura da escritura, exigindo liquidez imediata da família. Sem um planejamento tributário adequado, os herdeiros podem ser obrigados a vender parte da produção ou do gado rapidamente para quitar o tributo.

Além disso, a LC 214/2025 impacta a avaliação dos ativos para fins de imposto, com prefeituras e estados intensificando a fiscalização dos valores de mercado das propriedades. A declaração de bens no inventário extrajudicial deve ser precisa para evitar arbitragens fiscais que resultem em guias de ITCMD elevadas. A assessoria contábil especializada é essencial para garantir avaliações justas, baseadas em dados reais de mercado e produtividade.
O papel do planejamento prévio no sucesso do inventário
Mesmo sendo uma via simplificada, o sucesso do inventário em cartório depende diretamente do que foi feito em vida pelo patriarca. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, se a sucessão foi minimamente planejada, os documentos estarão organizados e os herdeiros saberão exatamente o que cada um deve receber.
A Junior Contabilidade atua na preparação desse terreno, garantindo que o FUNRURAL, o ITR e as obrigações ambientais não se tornem obstáculos na hora de partilhar o patrimônio. O inventário extrajudicial é, na verdade, o encerramento de um ciclo que deve ser gerido com profissionalismo.
A importância do inventário extrajudicial no campo
A conclusão é que o inventário extrajudicial é a melhor ferramenta para regularizar o patrimônio rural de forma rápida, eficiente e consensual. Como pontua Parajara Moraes Alves Junior, ele deve ser visto como uma solução técnica que exige harmonia familiar e uma contabilidade rural impecável.
Quando a sucessão no agro não foi antecipada por uma holding, o cartório torna-se a última trincheira para evitar que a burocracia judicial asfixie a rentabilidade da fazenda. Ao organizar a sua documentação e alinhar os herdeiros, é que você garante que a transição patrimonial ocorra com a máxima economia tributária permitida por lei. O momento de regularizar a sua história e proteger o futuro dos seus sucessores é agora, com a agilidade e a segurança que o agronegócio exige.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez