Usufruto: saiba tudo sobre esse Direito Real previsto no Código Civil 

Michael Nilo Voltz
Michael Nilo Voltz
Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

O Código Civil Brasileiro é composto por uma infinidade de direitos, e entre eles, está o instituto do usufruto, que segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é aquele que serve para regulamentar a relação entre um indivíduo e um determinado bem que não lhe pertence. Para entender melhor o que é usufruto, acompanhe a leitura! 

Entenda o que é usufruto 

É comum ouvirmos falar que alguém tem direito aos “usos e frutos” de determinados bens mesmo que não seja o proprietário. No entanto, no Direito essa expressão não existe, sendo o termo específico usufruto que é um direito regulamentado entre os artigos 1390 e 1411 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de um direito real sobre as coisas alheias conferido a uma pessoa permitindo que por um determinado período, ela possa usar e usufruir os frutos daquele bem, mesmo não sendo proprietário. 

Vale ressaltar, que existem muitas formas de usufruto, mas uma das mais comuns e conhecidas é quando o proprietário de um imóvel o doa para terceiros, geralmente seus herdeiros, mantendo, no entanto, o direito de utilizá-lo conforme desejar. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que isso significa que ele pode utilizá-lo como sua própria residência (direito de uso) ou alugá-lo para receber os aluguéis (direito aos rendimentos). É por essa razão que as pessoas ainda usam o termo “usos e frutos”, mesmo sendo um equívoco. 

Entenda o que é usufrutuário 

O usufrutuário é a pessoa que possui o direito de usufruto sobre um bem, seja ele um imóvel, um terreno, uma propriedade ou qualquer outro tipo de ativo. Assim, o usufrutuário detém o direito de utilizar e desfrutar desse bem e ainda de receber os benefícios e frutos gerados por ele, durante um período determinado ou por toda a vida, dependendo das condições estabelecidas no contrato de usufruto. 

No entanto, conforme explica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, vale dizer que o usufrutuário não possui a propriedade plena do bem, apenas o direito de usufruir e obter os proveitos decorrentes dele, enquanto o proprietário detém a propriedade legal e pode eventualmente reaver o bem após o término do usufruto. 

Saiba o que a lei diz o usufruto 

Para o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é muito importante saber o que a lei diz a respeito do assunto. O Código Civil Brasileiro prevê as características do usufruto. Assim, o usufruto é um direito real sobre um bem alheio, que permite ao usufrutuário o direito de usufruir do bem que lhe foi assegurado. É um direito que pode se extinguir pela morte ou renúncia do usufrutuário, conforme determina o artigo 1.410 do Código Civil Brasileiro. É intransmissível. É impenhorável. É divisível. Precisa ser conservado e por fim, não se pode mudar a destinação econômica do bem sem obter a devida autorização expressa do proprietário. 

Por fim, o usufruto é um direito personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido, podendo ser exercido apenas pela pessoa do usufrutuário. Caso tenha dúvidas e esteja passando por um caso do tipo, não deixe de consultar um advogado especialista em Direito Real e Direito das Coisas dentro da área do Direito Civil. 

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