Quais são as implicações da regulamentação específica para as PSAVs no Brasil?

Nicola Valseri
Nicola Valseri
Paulo de Matos Junior

Existe uma contradição no discurso mais comum sobre o mercado brasileiro de ativos virtuais. De um lado, repete-se que o setor vivia sem qualquer controle. Do outro, quem opera sabe que a Receita Federal já exigia declaração de operações, e que o Coaf já recebia comunicações de movimentações atípicas muito antes de qualquer resolução do Banco Central.

Então, por que as PSAVs passaram a ter regras próprias, e não apenas uma adaptação das normas que já existiam para instituições financeiras? A resposta está na definição da atividade, não no rótulo da empresa. Paulo de Matos Junior, que acompanha o mercado de câmbio e de criptoativos desde 2017, observa que boa parte da confusão vem de tratar PSAV como apelido de corretora.

A tese da terra sem lei não se sustenta

A Lei nº 14.478, de 2022, já definia prestação de serviços de ativos virtuais e já dizia que a atividade dependeria de autorização de um órgão a ser indicado pelo Executivo. O que faltava não era lei. Faltava a regra operacional que dissesse quem autoriza, com quais requisitos e sob qual supervisão.

Esse vazio durou quase três anos. Nesse intervalo, uma empresa podia intermediar bitcoin no Brasil, cumprindo obrigações fiscais e de prevenção à lavagem de dinheiro, sem responder a nenhum supervisor prudencial. Não era ausência de norma. Era ausência de porta de entrada.

O que a norma entende por serviço de ativo virtual?

Uma empresa que só desenvolve software de carteira, sem tocar em ativo de cliente, não vira PSAV. Uma que guarda a chave privada de terceiros, sim. O critério não é o nome do negócio nem o discurso do site, é a função exercida: intermediar, custodiar, administrar, transferir ou trocar ativos virtuais em nome de outra pessoa.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Paulo de Matos Junior pontua que essa definição por função explica um efeito que surpreendeu parte do setor. Fintechs, bancos e instituições de pagamento que passaram a oferecer compra e venda de criptomoedas dentro do próprio aplicativo também entraram no perímetro, sem precisar constituir uma empresa nova para isso. A regulação não mirou um tipo de companhia. Mirou um conjunto de atividades.

Por que a analogia com a corretora tradicional falhava?

Quando uma corretora de valores quebra, os ativos do cliente estão registrados em depositária central e podem ser rastreados e transferidos. Quando uma prestadora de serviços de ativos virtuais perde o controle da chave privada que guarda, o ativo some, e nenhuma decisão administrativa o traz de volta. A diferença é técnica, não jurídica, e é ela que inviabiliza a simples analogia.

Some a isso a transferência irreversível, a existência de carteiras autocustodiadas fora de qualquer intermediário e a circulação de ativos referenciados em moeda estrangeira dentro de plataformas domésticas. Nenhum desses elementos aparece no manual da corretora tradicional. Regular o setor por semelhança teria produzido regra que não alcança o risco real. Paulo de Matos Junior descreve o movimento como uma equiparação de patamar: as prestadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas do mesmo modo que bancos e fintechs já são.

O que as PSAVs herdaram do sistema bancário?

A resposta do Banco Central foi criar a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais como figura societária própria, com autorização de funcionamento específica e, ao mesmo tempo, estender a ela o arcabouço prudencial que já organiza bancos e instituições de pagamento. Governança, capital compatível com o risco, controles internos e responsabilidade dos administradores vieram desse repertório.

A escolha tem contrapartida, e o mercado discute isso abertamente. Paulo de Matos Junior nota que aplicar exigência de porte bancário a empresas de tamanhos muito diferentes pode encarecer a entrada de projetos menores e concentrar o setor. Ainda assim, o empresário considera que o saldo é positivo, porque um mercado com supervisor definido é o que permite a entrada de investidores institucionais.

A categoria própria revela o risco

Criar uma categoria em vez de encaixar a atividade em uma existente é uma decisão que carrega informação. Diz que o regulador enxergou ali um risco que não cabia nas caixas anteriores, e que preferiu nomear esse risco a fingir que ele era o mesmo de sempre.

É por isso que a discussão sobre o que define uma PSAV importa mais do que parece. Empresas passarão os próximos anos avaliando se determinada funcionalidade nova as coloca dentro ou fora do perímetro. Custódia parcial, carteiras híbridas e serviços de liquidação em ativos digitais vão testar o limite dessa definição. A régua já está escrita, e o custo de descobrir tarde de que lado da linha a empresa está tende a ser alto.

Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário