A decisão do Desembargador em habeas corpus por tentativa de roubo: a proteção da ordem pública em foco

Dmitry Mikhailov
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Alexandre Victor De Carvalho

Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a análise de decisões judiciais é essencial para entender como os tribunais aplicam os princípios do direito penal frente às necessidades da sociedade. Um exemplo expressivo é o julgamento do habeas corpus nº 1.0000.13.066958-3/000, oriundo da Comarca de Belo Horizonte, em que o Desembargador, relator do caso, decidiu pela denegação do pedido de liberdade provisória ao acusado, denunciado por tentativa de roubo simples. 

A decisão traz elementos relevantes sobre a necessidade da prisão preventiva e sua compatibilidade com os direitos fundamentais do indivíduo. Entenda mais abaixo:

Fundamentação da prisão preventiva por Alexandre Victor de Carvalho

O pedido de habeas corpus alegava constrangimento ilegal por parte do juízo de primeiro grau, apontando falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do acusado. A defesa sustentava que a medida privativa de liberdade se baseava em argumentos genéricos e não justificava, de forma concreta, a necessidade da custódia. Entretanto, o Desembargador demonstrou que havia sim justificativas consistentes para a manutenção da prisão, especialmente pela reincidência do acusado em práticas delitivas.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

No voto, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que, apesar de ser contrário à banalização da prisão preventiva, entende que esta deve ser aplicada quando houver fundamentos sólidos que indiquem risco à ordem pública. Ele ressaltou que a prisão antes do trânsito em julgado é medida de natureza cautelar, e não deve ser confundida com punição antecipada. 

Circunstâncias do crime e periculosidade do réu

Outro ponto relevante abordado por Alexandre Victor de Carvalho foi o contexto do crime: a tentativa de roubo praticada com réplica de arma de fogo contra duas mulheres em seus veículos. Para o Desembargador, essa circunstância, somada ao histórico criminal do paciente, evidenciava risco concreto à segurança da sociedade caso o acusado fosse colocado em liberdade. 

A argumentação do Desembargador considerou ainda o impacto social da liberação do réu. O aumento da criminalidade urbana e a sensação de impunidade são aspectos que agravam a percepção de insegurança coletiva. Dessa forma, ele defendeu que a prisão do acusado se justificava não apenas pelo histórico processual, mas também pelo potencial de reiteração delitiva, fator que deve ser levado em conta quando se busca preservar a paz social e a confiança da população nas instituições jurídicas.

Aspectos legais e a decisão final

A decisão ainda levou em conta o disposto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva quando o crime imputado possui pena máxima superior a quatro anos. Diante da gravidade da acusação e do histórico processual do acusado, Alexandre Victor de Carvalho, considerou inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 

O Desembargador demonstrou domínio técnico e sensibilidade social ao considerar que, embora a prisão antes do trânsito em julgado deva ser exceção, ela se faz necessária quando há risco evidente à ordem pública. Ao final, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e denegou a ordem de habeas corpus. A decisão representa um posicionamento firme diante da criminalidade, sem desprezar os princípios constitucionais.

Por fim, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, com a firmeza que lhe é característica, reafirmou a importância de decisões judiciais bem fundamentadas e voltadas à proteção da coletividade. Ao denegar a ordem de habeas corpus, o magistrado demonstrou equilíbrio entre a preservação das garantias individuais e a necessidade de segurança pública. Essa decisão se insere no conjunto de julgados que reforçam o papel do Judiciário na construção de um sistema penal justo e eficaz.

Autor: Dmitry Mikhailov

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