BC reforça controle sobre empresas e operações com ativos virtuais

Redação Noticia No Brasil
Redação Noticia No Brasil

O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas resoluções que ampliam o controle sobre os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil. As medidas atualizam regras de funcionamento e supervisão dessas empresas e reforçam os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Entre os principais pontos está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para determinadas transferências envolvendo carteiras autocustodiadas. Também foram definidas regras para a relação entre instituições autorizadas pelo Banco Central e empresas que atuam no mercado de criptoativos.

De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, o objetivo das mudanças é aprimorar o envio de informações para as atividades de supervisão e monitoramento, além de fortalecer a integridade do mercado e dar mais previsibilidade aos participantes.

Comunicação de operações com carteiras autocustodiadas

A Resolução BCB nº 588 determina que transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas sejam objeto de comunicação específica ao Coaf quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra alcança operações realizadas com carteiras em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas.

Na prática, a medida amplia a quantidade de informações disponíveis para o acompanhamento de movimentações relevantes no setor. A comunicação não significa, por si só, que a operação seja irregular, mas cria um mecanismo adicional para que as autoridades possam identificar padrões e avaliar transações de acordo com as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O texto integral da Resolução BCB nº 588 detalha as obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais. A norma faz parte do processo de consolidação da supervisão sobre empresas que oferecem serviços como compra, venda, transferência ou custódia de ativos virtuais.

Restrição a prestadores sem autorização

A Resolução BCB nº 589 altera as regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Um dos efeitos mais relevantes está previsto para 6 de novembro de 2026, quando instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadores que não estejam autorizados ou em processo de autorização no país.

A restrição terá as exceções previstas na própria regulamentação. Com isso, bancos e instituições de pagamento precisarão revisar relacionamentos comerciais, integrações operacionais e fluxos de pagamento que envolvam empresas do segmento. Para os prestadores, a mudança aumenta a importância da regularização e da participação no processo de autorização definido pelo órgão regulador.

Segundo o texto da Resolução BCB nº 589, as novas regras organizam requisitos para o funcionamento dessas sociedades e estabelecem parâmetros para a atuação das instituições autorizadas diante de empresas ainda não enquadradas no regime regulatório brasileiro.

Quando as regras começam a valer

As novas regras principais entram em vigor em 1º de outubro de 2026. No entanto, a regulamentação prevê cronogramas diferentes para determinados dispositivos. A restrição relacionada a prestadores não autorizados ou não inseridos no processo de autorização começa em 6 de novembro de 2026.

Já alguns dispositivos relacionados ao envio de dados para supervisão terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A divisão de prazos permite que empresas, bancos e instituições de pagamento adaptem sistemas, contratos e procedimentos internos antes da aplicação integral das exigências.

A publicação da Resolução BCB nº 588 no Diário Oficial da União ocorreu em 25 de setembro de 2026. O conjunto de datas indica uma implementação gradual das medidas, com etapas voltadas tanto à comunicação de operações quanto à adequação institucional dos participantes do mercado.

Impactos para empresas, instituições e usuários

Os prestadores de serviços de ativos virtuais terão de reforçar processos de identificação, registro, monitoramento e comunicação de operações. As instituições financeiras e de pagamento, por sua vez, deverão avaliar se as empresas com as quais mantêm relações estão autorizadas ou em processo de autorização conforme as regras brasileiras.

Para os usuários, as mudanças podem resultar em novas exigências de identificação e rastreabilidade em determinadas operações, especialmente nas transferências de maior valor envolvendo carteiras autocustodiadas. A carteira continua sob controle do próprio usuário, mas as operações realizadas com prestadores sujeitos à regulamentação passam a integrar um ambiente de acompanhamento mais estruturado.

As resoluções representam mais uma etapa da organização do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao ampliar as informações disponíveis para a supervisão e estabelecer critérios para a atuação das empresas, o Banco Central busca reduzir riscos de integridade e tornar mais claro o funcionamento do setor para participantes tradicionais, prestadores especializados e consumidores.

Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário