O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
A medida também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O objetivo é ampliar a atuação do poder público contra plataformas que continuarem oferecendo esse tipo de aposta e contra ações de divulgação consideradas irregulares.
O texto da MP está disponível no Palácio do Planalto. Como medida provisória, a regra produz efeitos imediatos, mas depende da tramitação legislativa para permanecer válida de forma definitiva.
O que a medida provisória proíbe
A proibição alcança as principais etapas da atividade de apostas de quota fixa: exploração, oferta, intermediação e publicidade. Na prática, a regra atinge empresas, plataformas digitais, agentes de divulgação e demais participantes envolvidos na operação ou promoção das bets no país.
A restrição também tem impacto potencial sobre meios de comunicação, anunciantes, clubes esportivos, influenciadores digitais e instituições que participem de transações relacionadas às plataformas. A extensão das responsabilidades e os procedimentos de fiscalização deverão observar o texto da medida provisória e as normas que vierem a ser aprovadas durante sua regulamentação e análise parlamentar.
Segundo o Ministério da Saúde, a proibição das bets não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. A distinção é relevante porque a MP trata especificamente das apostas de quota fixa, e não de todas as formas de loteria existentes no país.
Fiscalização e bloqueio de plataformas ilegais
O governo informou que os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites ilegais. A criação do comitê interinstitucional deverá concentrar esforços de fiscalização da exploração e da publicidade clandestina, reunindo órgãos públicos envolvidos no enfrentamento do mercado irregular.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública relacionou a proibição das bets a um pacote de proteção para famílias endividadas. A iniciativa coloca o tema das apostas no contexto de proteção do consumidor e de prevenção dos impactos financeiros associados ao uso dessas plataformas.
Para o usuário, a principal orientação é evitar plataformas que continuem oferecendo apostas de quota fixa após a entrada em vigor da MP. Sites clandestinos podem apresentar riscos adicionais, como dificuldade de identificação dos responsáveis, ausência de canais confiáveis de atendimento e problemas para contestar transações ou recuperar valores.
Projeto de lei deverá detalhar conceitos e crimes
Embora a medida provisória já esteja em vigor, o governo informou que um projeto de lei deverá estabelecer conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. Essa futura proposta poderá detalhar condutas, responsabilidades e instrumentos de investigação, mas seus efeitos dependerão da tramitação e da aprovação pelo Congresso Nacional.
A existência de uma MP não encerra o processo legislativo. Deputados e senadores poderão analisar o texto, propor alterações e decidir sobre sua conversão em lei. Até que o Congresso conclua a avaliação, permanecem relevantes tanto as disposições imediatas da medida quanto os atos oficiais que orientarem sua aplicação.
O histórico recente do setor também inclui regras de regulamentação, medidas contra publicidade abusiva, transações consideradas irregulares e participação de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas. A nova MP representa uma mudança de direção ao substituir o modelo de funcionamento regulado por uma proibição nacional das bets.
Como consumidores e empresas devem acompanhar a mudança
Consumidores devem acompanhar comunicados oficiais sobre contas, transações e eventuais procedimentos relacionados às plataformas utilizadas anteriormente. Também é recomendável não fornecer novos dados pessoais ou realizar depósitos em sites que insistam em operar apesar da proibição anunciada.
Empresas, anunciantes, influenciadores, clubes e plataformas digitais precisam verificar como a MP afeta contratos, campanhas e serviços relacionados às apostas de quota fixa. A fiscalização anunciada pelo governo deverá considerar tanto a oferta direta das apostas quanto a publicidade e a intermediação da atividade.
A legislação completa e suas atualizações podem ser acompanhadas na página de legislação do Ministério da Fazenda. A análise do Congresso será o próximo passo para definir a continuidade, o formato final e eventuais alterações na proibição das bets no Brasil.