Politica

Puxão de orelha

Supremo precisou oficiar o diretor geral da PF e o presidente do TRF-2 para que ordem de busca e apreensão fosse cumprida nas sedes da FGV

O STF, após cassar a decisão do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinara a busca e apreensão de bens dentro das sedes da Fundação Getulio Vargas, no Rio e em São Paulo, não viu cumprida sua determinação de imediato. Para que os bens fossem devolvidos, foi necessário que a Suprema Corte oficiasse ao diretor geral da Polícia Federal e ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o descumprimento da ordem e determinasse expedição de ofícios para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público, para apuração de responsabilidades.

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